O Tribunal Constitucional considerou improcedente a impugnação interposta pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) à nomeação do delegado da Comissão Nacional de Eleições (CNE) em São Filipe, Fogo, no âmbito da Deliberação n.º 15/Legislativas 2026, que procedeu à nomeação dos delegados no país e na diáspora.
De acordo com o Acórdão n.º 22/2026, proferido hoje no âmbito do recurso contencioso de impugnação apresentado pelo PAICV, o Tribunal Constitucional decidiu negar provimento ao recurso, confirmando integralmente a decisão da CNE.
Na sua fundamentação, o Tribunal concluiu que não ficou demonstrada qualquer violação dos requisitos legais na designação do delegado em causa. Em particular, considerou não existir prova de que o cidadão exerça atividade política ativa, seja militante partidário ou ocupe cargo incompatível com as funções desempenhadas.
O Tribunal entendeu ainda que a participação política passada, nomeadamente o facto de o cidadão ter sido candidato em eleições anteriores, não constitui, por si só, fundamento de incompatibilidade, sobretudo quando tal participação não é recente nem atual.
Adicionalmente, não se comprovou o exercício de funções de direção na Administração Pública, nos termos alegados, afastando-se, assim, a existência de impedimentos legais.
O Tribunal considerou igualmente que o procedimento adotado pela CNE respeitou os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência, tendo sido conduzido através de concurso público com a devida participação dos intervenientes relevantes.
Na sua decisão, o Tribunal sublinhou ainda a necessidade de salvaguardar o direito de participação política dos cidadãos, considerando desproporcionada qualquer exclusão baseada unicamente em participação política passada.
Face à ausência de prova de ilegalidade ou de qualquer vício determinante, o Tribunal decidiu manter a deliberação da CNE, reafirmando a sua conformidade com o quadro legal aplicável.
O Acórdão n.º 22/2026 encontra-se disponível para consulta pública no link abaixo:


