O recenseamento eleitoral é o ato de cadastrar ou registar os cidadãos de modo a habilita –los a votar nas eleições.
É executado pelas Comissões de Recenseamento Eleitoral, CRE, que é um Serviço público independente, permanente e descentralizado, funcionando um em Concelho, no horário normal da função pública.
O recenseamento eleitoral só se faz uma única vez, pelo que se já é inscrito e mudou a sua residência para outro Município, ou não encontrou o seu nome no caderno na ultima eleição, deve deslocar – se à CRE do município da residência atual para regularizar.