• A CNE acha importante

    Que as eleições devem ser acessíveis a todos, e as assembleias de voto devem ser totalmente acessíveis. Que pessoas com deficiência, doravante PcD, possam ser eleitores e candidatos a quaisquer órgãos eletivos do poder politico

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Medidas para voto acessível
A CNE, enquanto Órgão superior da administração eleitoral, no âmbito da sua atribuição de a garantir a igualdade de tratamento dos cidadãos, e promover a igualdade de oportunidade e de tratamento das candidaturas definiu em 2019, de entre outras, as seguintes medidas em 2019, no amito do Programa voto Acessível:
1. A nível Institucional:
a) Consciencializar os servidores e colaboradores eleitorais quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida, por via da participação eleitoral;
b) Solicitar, recomendar e apresentar proposta aos órgãos do poder legislativo para a regulamentação das medidas que necessitem de cobertura legal para serem implementadas;
c) Emitir diretrizes aos demais órgãos e serviços da administração eleitoral, partidos políticos e candidatos, serviços do Estado, no sentido de se respeitar os requisitos de acessibilidade previsto na Lei e determinadas por Deliberação da CNE;
d) Recomendar aos partidos políticos e candidatos a adoção de medidas com vista a potenciar a participação de cidadãos com deficiência enquanto candidatos;
e) Emitir diretrizes e apoiar as candidaturas e candidatos a usarem linguagem gestual nas suas comunicações durante o tempo de antena;
e) Emitir diretrizes e apoiar as candidaturas e candidatos a usarem linguagem gestual nas suas comunicações durante o tempo de antena;
f) Definir, através de Deliberação, cotas para os colaboradores eleitorais com deficiência em todos os Municípios, para os cargos de Delegados, colaboradores dos Delegados, Membros de mesa, agentes eleitorais da CNE;
g) Solicitar ao Serviço Central De Apoio Ao Processo Eleitoral, que para cada pleito eleitoral, providencie aquisição de dispositivos, aparelhos e acessórios para equipar as cabines de voto, onde houver pedido especifico de eleitor cego ou com deficiência visual;
h) Solicitar aos demais órgãos de administração eleitoral que adaptem os respetivos sítios de internet de forma permitir o acesso às informações em matéria eleitoral pelo eleitor deficiente;
i) Produzir e disponibilizar aos eleitores com deficiência informações e formações em matéria eleitoral que seja acessível e compreensível, favorecendo a participação consciente.
2. A CNE propõe emitir orientações genéricas à Entidade responsável pelo recenseamento, recomendando:
a) A realização de campanha de sensibilização, e ações que facilite o recenseamento eleitoral dos cidadãos com deficiência;
b) A criação de condições de forma a que a situação do eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida seja registado no ato de inscrição no recenseamento eleitoral.
3.Emitir orientações e instruções ao Delegado da CNE no sentido de:
a) Com apoio de organizações da sociedade civil, entidades públicas e privadas representativas de cidadãos com deficiência fazer o levantamento de assembleias de voto, onde esteja inscrito eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;
b) Monitorar periodicamente as condições dos locais de votação em relação às condições de acessibilidade;
c) Providenciar, mediante concertação com os representantes dos partidos políticos a nível local, devidamente homologado pelo plenário da CNE, a mudança dos locais de votação que não ofereçam condições de acessibilidade para outras assembleias de voto que as possuam;
d) Alocar mesas de voto que tenham eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida em assembleias de voto sitos em Rés-do-chão dos edifícios;
e) Eliminar obstáculos dentro das assembleias de voto que impeçam ou dificultem o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
f) Colocar as urnas, bem como o suporte para preencher os boletins de voto a uma altura acessível a um eleitor cadeirante (uma pessoa que sofre de ausência da sensibilidade das pernas, ou então, da amputação das mesmas, por conta de algum problema físico ou mental, se tornando dependente da cadeira de rodas para se locomover);
h) Adaptar os acessos às assembleias de voto com escadas com rampas, tornando-os acessíveis ao eleitor cadeirante;
i) Providenciar formação e treinamento dos membros de mesa, colaboradores e agentes eleitorais para auxiliar e facilitar o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, emitindo para o efeito, diretrizes e orientações;
Os objetivos propostos pela CNE pressupõe um esforço colaborativo conjunto, exigindo da instituição uma aproximação e colaboração constante com as instituições públicas e privadas, e Organizações de Sociedade civil, para juntos contribuirmos para processos eleitorais inclusivo e acessível a todos, pois, em Democracia plena Votar é para Todos!

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