Por nota datada de 11 de julho de 2016, o Gabinete de S. Exa., o Presidente da República solicitou à CNE o esclarecimento quanto à interpretação do artigo 383.o/2 do Código Eleitoral (adiante CE), no sentido de saber quando é que o anúncio público gera a proibição do candidato exercer o cargo num órgão de soberania, mais concretamente, no caso de o candidato ser o Presidente da República em exercício de funções.
A CNE reunida em plenária no dia 15 de julho de 2016 deliberou, por unanimidade dos seus membros, emitir o seguinte esclarecimento relativamente à interpretação do disposto no n.o 2 do artigo 383.o da CE:
Eis o parecer da CNE.