Registo no Tribunal Constitucional (TC), das coligações para fins eleitorais
O TC aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos e das coligações eleitorais
Publicação e afixação, por edital, à porta do Tribunal da decisão sobre a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações
Recurso das decisões do TC para o plenário, sobre a legalidade das denominações, siglas e símbolos
Decisão do TC em plenário dos recursos sobre a legalidade das denominações, siglas e símbolos
Envio ao Serviço Central de Apoio ao Processo Eleitoral (SAPE) da relação das denominações, siglas e símbolos dos das coligações legalmente registadas
Anúncio das coligações de partidos políticos em jornais mais lidos no País
Suspensão do recenseamento eleitoral
Exposição dos cadernos de recenseamento, nas sedes das CRES, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados
Reclamação, por escrito, das omissões ou inscrições indevidas no recenseamento, perante as CRES
Decisão das reclamações e respetiva comunicação pelas CRES
Recurso das decisões das CRE para o tribunal da comarca competente, no prazo de 48 horas
Decisão definitiva do recurso pelo tribunal, no prazo de 3 dias
Comunicação da decisão do Tribunal ao recorrente e à CRE recorrida
Retificações resultantes das reclamações e dos recursos pelas CRES
Comunicação das retificações resultantes das reclamações e recursos ao SAPE.
Publicação no BO e divulgação nos órgãos de comunicação social dos mapas com os resultados globais do recenseamento.
Inalterabilidade dos cadernos de recenseamento
Elaboração do termo de encerramento dos cadernos de recenseamento.
Extração de cópias dos cadernos eleitorais pelas CRE
Entrega de cópias dos cadernos eleitorais às listas concorrentes e aos Delegados da CNE, pela CRE
Pedido de mudança da assembleia de voto para o local de exercício de funções à SAPE, pelos membros de Mesas.
Aditamento e supressão correspondente ao nome do membro nos cadernos eleitorais pertinentes.
Apresentação das candidaturas nos respetivos círculos eleitorais, perante o Juiz da Comarca.
Apresentação das listas de candidatos pelos Círculos eleitorais do estrangeiro perante M.J da Comarca da Praia
Verificação da regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos pelo magistrado judicial
Verificando-se irregularidades processuais, o magistrado judicial manda notificar o mandatário da lista para supri-las
Suprimento das irregularidades processuais, pelo mandatário.
Verificada a existência de candidatos inelegíveis e ou insuficiência de número de candidatos efetivos e suplentes estabelecidos, o mandatário da lista é notificado pelo magistrado para correção
Os mandatários das listas procedem à substituição definitiva, sob pena de rejeição de toda a lista.
Rejeição pelo magistrado judicial da lista que não proceder à substituição definitiva, após o prazo de 48 horas
O magistrado judicial faz operar na lista as retificações ou substituições requeridas pelos mandatários e manda dar publicidade às listas retificadas
Recurso das decisões finais do juiz do Tribunal da Comarca relativas a apresentação de candidaturas para o TC pelos mandatários das listas
No caso de recurso contra a admissão de qualquer candidatura o Tribunal recorrido manda notificar o mandatário da respetiva lista proponente para responder.
O mandatário da lista responde, querendo, ao recurso contra a admissão de candidatura
No caso do recurso contra a não admissão de qualquer candidatura, o Tribunal recorrido notifica a entidade que tiver impugnado a sua admissão.
A entidade que tiver impugnado responde o recurso contra a não admissão de candidatura
O TC decide o recurso em definitivo
Publicação das listas definitivamente admitidas, por editais afixados à porta do Tribunal.
Sorteio das listas admitidas pelo magistrado judicial competente para efeito de atribuição da ordem nos boletins de voto, lavrando-se o competente auto que será remetido ao SAPE.
Desistência da lista e comunicação ao juiz competente pelo mandatário
O juiz competente providencia no sentido de evitar a votação na lista desistente
Desistência de qualquer candidato mediante declaração por ele subscrita, com reconhecimento notarial da assinatura
A CNE manda publicar todas as listas concorrentes no BO e em jornais mais lidos do País
Substituição ou redução do número de candidatos pelo Mandatário
A CNE procede a publicação de nova lista, em caso de substituição de candidatos ou anulação da decisão de rejeição de qualquer lista
Sorteio das listas
O magistrado judicial envia cópia do auto de sorteio das listas ao SAPE que providenciará no sentido de os boletins de voto serem elaborados de acordo com a ordem atribuída.
A CNE aprova e valida os protótipos dos boletins de voto incumbindo ao SAPE de providenciar a sua confeção, sob a sua supervisão.
A CNE remete a cada lista concorrente um fac simile de cada tipo de boletim de voto, rubricado pelo seu presidente e autenticado com o selo branco em uso.
Constituição da Comissão ad hoc para a fiscalização da confeção e distribuição dos boletins de voto.
Proibição de propaganda política feita, direta ou indiretamente, através de qualquer meio de publicidade comercial, paga ou gratuita, seja qual for o suporte ou meio de comunicação utilizada para o efeito
Definição e repartição dos espaços especiais destinados à afixação de material de propaganda gráfica política.
Proibição de divulgação e comentários de sondagem ou inquéritos de opinião
Permissão de divulgação de sondagens ou inquéritos, mediante prévia autorização da CNE
Período de campanha eleitoral
Proibição de toda a propaganda eleitoral
Proibição de:
a)Aprovar ou conceder subvenções, donativos patrocínios e contribuições a particulares particulares;
b)Realizar cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras ou de inauguração;
Proibição de:
- Transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas ou sondagem eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados;
-Usar de truncagem, montagem ou outros recursos áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem, candidato, partido, coligação ou lista;
-Dar tratamento privilegiado a partido, coligação ou lista;
- Transmitir programa apresentado ou comentado por candidato ou seu mandatário;
O arrendamento de prédios urbanos destinados à preparação e realização de campanha eleitoral seja qual for o fim do arrendamento
Instalação de telefone nas sedes das candidaturas ou listas concorrentes
Determinação dos números e dos locais das assembleias de voto, bem como, os eleitores que neles votam, pela CNE, ouvido o SAPE, os seus delegados, os PP legalmente constituídos e as Câmaras Municipais
A CNE, sob proposta dos serviços consulares e ouvidos os seus delegados e os PP legalmente constituídos determina, o número e os locais das assembleias de voto no estrangeiro, bem como, os eleitores que neles votam
Publicitação dos números e locais das assembleias de voto bem como os eleitores que neles votam.
Ampla publicitação das assembleias de voto e dos eleitores que neles votam, com a indicação do dia, a hora, os locais de funcionamento das assembleias de voto.
Podem votar antecipadamente:
Pedido escrito ao PCM em cuja área se encontrem recenseados manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de voto pelos eleitores nas condições previstas nas als. a), b) do nº 1 e alinhas c,d,e e), f) do artigo 213º do CE
Entrega das listas dos eleitores que solicitaram voto antecipado nas sedes das candidaturas concorrentes, e afixação no exterior do edifício, pelo Presidente da CM.
O Presidente da Câmara decide e notifica as decisões sobre reclamações apresentadas
Reclamação pelos interessados, da lista dos eleitores que solicitaram o voto antecipado
Decisão e notificação de reclamações apresentadas sobre a lista dos eleitores que solicitaram voto antecipado, pelo Presidente da Câmara
Recurso verbal para o juiz de comarca, que deslocará à sede da Câmara Municipal para o efeito
Decisão definitiva do recurso verbal pelo Juiz da Comarca
O voto antecipado é exercido perante o Presidente da CM ou o seu substituto e o delegado da CNE
O envio de envelope com voto antecipado do eleitor à respetiva Mesa de Assembleia de voto, pelo PCM.
Os eleitores que por motivo de doença, se encontrem internados em estabelecimento hospitalar e os que se encontrem presos, podem requerer ao Presidente da CM em que se encontrem recenseados a documentação necessária ao exercício do direito de voto, enviando fotocópias autenticadas do seu documento de identificação e do seu cartão de eleitor, caso tiver, e juntando o documento comprovativo do impedimento invocado
Envio pelo PCM aos eleitores internados e presos a documentação necessária ao exercício do voto e ao Presidente da Câmara do Município onde se encontram inscritos tais eleitores, a relação nominal dos mesmos e a indicação dos estabelecimentos hospitalares e prisionais abrangidos
Notificação das candidaturas e do Delegado da CNE dando conhecimento de quais estabelecimento hospitalar ou prisional das dando conhecimento de quais os estabelecimentos onde se realiza o voto antecipado e para cumprimento dos demais procedimentos
Deslocação do PCM aos estabelecimentos hospitalares e prisionais da sua área, em dia e hora previamente anunciados ao respetivo diretor, a fim de dar cumprimento ao exercício do direito de voto por parte dos doentes e reclusos.
Remessa dos votos antecipados dos eleitores à mesa de assembleia de voto em que os mesmos deveriam votar, acompanhados da respetiva ata, pelo Presidente da Câmara.
Designação dos membros das assembleias de voto, pela CNE.
Publicitação da designação dos membros das mesas de assembleia de voto pela CNE
Com base na deliberação da CNE, os seus delegados lavram alvarás de designação dos membros das mesas de assembleias de voto nos respetivos concelhos
A designação do delegado de mesa é comunicado ao Presidente da MAV para cada mesa de assembleia de voto e apresentação das respetivas credenciais
Extração de cópias de cadernos eleitorais, em nº suficiente, pelas CRE, com o apoio dos delegados da CNE e do SAPE para serem entregues a cada um dos presidentes e escrutinadores das MAV e aos delegados das Listas concorrentes
Entrega dos cadernos eleitorais aos presidentes das MAV, pelas CRES
Entrega dos cadernos eleitorais as listas concorrentes e aos delegados da CNE, pelas CRES
Fiscalização da extração e entrega dos cadernos eleitorais pela CNE e seus delegados, partidos políticos e candidaturas
Remessa pelo SAPE aos Delegados da CNE, com apoio da força pública e sob a supervisão da CNE, os boletins de voto de cada assembleia de voto, em sobrescrito fechado e devidamente lacrado, contendo um número de boletins igual ao dos eleitores inscritos na mesa, acrescido de mais 15%.
Distribuição dos envelopes contendo os boletins de votos pelos da Delegados CNE aos presidentes das MAV
Envio pelo SAPE aos delegados da CNE, para que sejam distribuídos por todas as MAV do concelho os materiais indispensáveis ao funcionamento das mesas.
Entrega ou envio a cada presidente da MAV dos materiais indispensáveis ao funcionamento das MAV
Comunicação da lista dos delegados de círculo ao delegado da CNE, que por sua vez, remeterá cópias da mesma a todas as MAV
Comparência dos membros das mesas nas respetivas Assembleias de voto
Substituição do membro de mesa que não comparecer
Inicio das operações eleitorais na assembleia de voto
Afixação do edital sobre a constituição da mesa de assembleia de voto
Reconhecimento da impossibilidade das eleições se efetuarem
Encerramento da votação
Suspensão do apuramento se a divergência entre o número de votantes apurados e o número dos boletins de voto for superior a 2.
Em caso de suspensão por divergência é remetida a urna devidamente vedada e lacrada ao juiz da Comarca no prazo de 24 horas
Decisão do Juiz
Devolução dos boletins de votos não utilizados e boletins de votos deteriorados ou inutilizados pelos eleitores.
Envio de boletins de voto nulos e objetos de reclamação ou protestos, bem como os demais documentos respeitantes à eleição à assembleia de apuramento geral- AAG
Repetição dos atos eleitorais em caso da não realização de votação por não constituição da mesa, interrupção por mais de 3 horas ou, ainda, em caso de calamidade ou grave perturbação da ordem pública, no dia da eleição
Remessa ao juiz da comarca, dos restantes boletins de voto, pelo Delegado da CNE
Envio de atas, caderno e demais documentos respeitantes a eleição à AAG, pelo Presidente da MAV, por intermédio do delegado da CNE.
Afixação do edital à porta do edifício da assembleia de apuramento parcial
Difusão de notícias, imagens ou outros elementos de reportagens colhidos nas assembleias de voto, incluindo os resultados do apuramento parcial, no dia das eleições.
Inicio dos trabalhos da assembleia de apuramento geral em cada círculo eleitoral
Designação da nova reunião, na falta de elementos de alguma assembleia de mesas, para conclusão dos trabalhos,
Conclusão do apuramento geral
Afixação, por edital, dos resultados do apuramento geral à porta da Câmara Municipal e sua divulgação através dos órgãos da comunicação social e respetivo envio à CNE
Envio de 2 exemplares da ata do apuramento geral à CNE
Envio dos cadernos eleitorais e demais documentação pela assembleia de apuramento geral à CNE
Remessa ao posto consular, embaixada ou representação diplomática em articulação com o delegado da CNE das atas, cadernos eleitorais, envelopes e pacotes contendo (boletins de votos nulos ou objeto de reclamação ou protesto; boletins de voto válidos, não utilizados e inutilizados) bem como os demais documentos respeitantes à eleição
Envio das atas, cadernos eleitorais, envelopes e pacotes bem como os demais documentos respeitantes à eleição à CNE por transmissão eletrónica de dados ou através de telecópia
Envio das atas, cadernos eleitorais, envelopes e pacotes bem como os demais documentos respeitantes à eleição à CNE por correio ou outra via considerada adequada
Início de trabalho da AAG dos resultados eleitorais de cada círculo no estrangeiro
Recurso das deliberações da AAG para Tribunal Constitucional
Apresentação, oral ou por escrito, das dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos sobre operações eleitorais, junto das MAV
Deliberação da mesa sobre a reclamação , protesto ou contraprotesto.
Recurso das deliberações das Assembleias de voto para o Tribunal Constitucional.
Decisão do recurso pelo Tribunal Constitucional 3 dias a contar da entrada da petição de recurso.
Repetição de eleição no caso de declaração de nulidade das eleições de uma Assembleia de voto ou de todo o círculo eleitoral.
Nova reunião da assembleia de apuramento geral em caso de adiamento ou declaração de nulidade da votação em qualquer assembleia de voto, para completar as operações de apuramento do círculo.
Publicação pela CNE do mapa com os resultados eleitorais no B.O
Prestação de contas discriminadas da respetiva candidatura e campanha eleitoral.
Apreciação da legalidade das receitas e despesas e da regularidade das contas eleitorais
Nova prestação de contas pelos partidos políticos e coligações, caso se verifiquem irregularidades notificadas pela CNE.
Apreciação das novas contas.
Publicação das contas eleitorais no BO e nos jornais mais lidos
Pagamento da subvenção