Os cidadãos que integrarem a Bolsa ficam ainda habilitados a exercer outras funções de apoio ao processo eleitoral, designadamente, de apoio às mesas das assembleias de voto, de fiscal do perímetro dos 500 metros das assembleias de voto, de assistentes da CNE, de apoio logístico às eleições, ou outras no âmbito das atribuições da CNE.
A CNE assegurará aos integrantes da Bolsa formação em matéria de processo eleitoral, nomeadamente, formação para o exercício de funções como membro das mesas e em outras matérias consideradas necessárias para o exercício de outras funções relevantes para a boa condução do processo eleitoral.
Os membros da Bolsa designados pela CNE para exercerem funções nas mesas das assembleias de voto ou outras funções que, sem motivo justificativo, não se apresentarem no local de funcionamento à hora marcada ou que não comparecerem, ficam sujeitos a responsabilidade contra-ordenacional nos termos do Código Eleitoral.
A CNE deve, anualmente, promover uma campanha, nos termos do artigo 5º, para a atualização da Bolsa de membros.