Perguntas frequentes : Eleições legislativas

Quem Pode votar para as eleições para a Assembleia Nacional?

Os cidadãos cabo-verdianos de ambos os sexos, maiores de 18 anos, recenseados no território Nacional e no estrangeiro (art.392.º do código Eleitoral)

Quem pode ser candidato a deputado da Assembleia Nacional?

Os cidadãos Cabo-verdianos eleitores. à excepção (art.9º do código eleitoral):

  • Os Magistrados Judiciais e do Ministério Publico, em efectividade de funções;
  • A alta autoridade contra a corrupção;
  • Os funcionários dos quadros privativos de inspecção da Administração Pública, em efectividade de funções;
  • Os militares, no activo ou efectividade de funções;
Como são eleitos os deputados?

Em listas plurinominais em cada um dos 20 círculos eleitorais previstos na lei, dispondo cada eleitor de um voto singular de lista (arts. 395.º e 402.º do código eleitoral)

Podem os cidadãos candidatar-se por si só às eleições legislativas nacionais?

Não. Apenas os partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podem apresentar candidaturas (art. 330.º do Código Eleitoral)

E se um cidadão não for filiado em qualquer partido? Pode candidatar-se?

Pode, desde que o faça como independente, integrado em lista partidária (art. 330.º do Código Eleitoral).

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